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Mendoza é suspenso por oito jogos; Nino e Jael pegam sete partidas de gancho

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A briga entre jogadores de Ceará e Bahia na decisão da Copa do Nordeste entrou na pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Terceira Comissão Disciplinar julgou os atletas envolvidos na confusão ocorrida no Castelão, em Fortaleza, no último dia 8 de maio  (foto). O atacante Steven Mendoza, do Vozão, pegou a pena mais dura, com oito jogos de suspensão.

Jael, também do Ceará, e Nino Paraíba, do Bahia, foram punidos com sete jogos de gancho. Daniel e Juninho, pelo lado tricolor, e Gabriel Dias, pelo alvinegro, foram condenados a seis jogos de suspensão. Os clubes podem recorrer da decisão, o que levaria a um novo julgamento no Pleno do STJD.

Como a Copa do Nordeste já chegou ao fim, os atletas precisarão cumprir a pena na Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro, competições que também são organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Suspensos preventivamente, Nino já cumpriu duas partidas, enquanto Mendoza ficou fora de uma.

Todos os jogadores haviam sido denunciados com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Porém, Rodrigo Raposo, relator do processo, decidiu absorver a pena da infração ao artigo 257, que trata de participar de rixa, tumulto ou conflito. A maioria dos auditores acompanhou o voto. A única dissidência foi do auditor Alexandre Monguilhott.

Também com base no artigo 257, Bahia e Ceará foram multados em R$ 15 mil cada. O Vozão ainda foi condenado a multa de R$ 1,6 mil por atraso.

Fonte – Globo Esporte

Foto – Thiago Gadelha/SVM

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