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Paulo Carneiro irá a julgamento no dia 11 de setembro

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O presidente do Vitória, Paulo Carneiro irá a julgamento no próximo dia 11 de setembro. Ele, que está suspenso preventivamente por 30 dias, protagonizou um tumulto no Barradão, por ocasião da partida entre Vitória x Ceará, no dia 26 de agosto, pela Copa do Brasil. Além de invadir o campo, o dirigente proferiu ofensas a arbitragem e ameaçou de agressão o meia-atacante Vina do Ceará. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF.

Paulo Carneiro responderá por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias). A suspensão preventiva está em vigor e ele não pode acompanhar partidas in loco, além de estar proibido de representar legalmente o Vitória.

LÉO CEARÁ TAMBÉM SERÁ JULGADO
O atacante Léo Ceará, que foi expulso no primeiro tempo da partida contra o Ceará, após uma confusão com o volante Charles, também será julgado pelo STJD na próxima sexta (11).

Após o apito final, Léo Ceará ainda tentou se dirigir ao trio de arbitragem, mas acabou contido por colegas. Ele estava sem máscara e descumpriu uma norma técnica da CBF.

Léo foi enquadrado nos seguintes artigos: 254- A (praticar agressão física durante a partida, suspensão de quatro a 14 partidas), 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, suspensão de uma a seis partidas), 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida, suspensão de uma a três partidas) e 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição, Multa de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais).
 

Com informações do Bahia Notícias

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