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TJD-BA concede efeito suspensivo ao presidente do Vitória

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O Vitória obteve ontem (3) um efeito suspensivo que libera o presidente Paulo Carneiro, punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD-BA) com 30 dias de suspensão e R$ 15 mil de multa por ofender o árbitro Emerson Ricardo Pereira após o empate em 2 a 2 com a Juazeirense, no Barradão, no dia 29 de janeiro

A punição impedia Paulo Carneiro de exercer suas funções administrativas e desportivas. O cartola está livre da punição até que o caso seja julgado pelo TJD-BA. A data ainda não foi definida pela entidade. 

O CASO

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi punido com 30 dias de suspensão e uma multa de R$ 15 mil pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJD-BA) por ofender o árbitro Emerson Ricardo Pereira após o empate em 2 a 2 com a Juazeirense, no Barradão, no dia 29 de janeiro. O cartola foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).  A decisão cabe recurso.

Com a punição, Paulo Carneiro não poderá frequentar áreas reservadas à diretoria do Vitória nos estádios, inclusive no Barradão. O BN tentou contato com o mandatário rubro-negro, mas até o fechamento da matéria não obteve êxito. 

CONFIRA A DECISÃO

“Acordam os Juízes desta Egrégia 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva por UNANIMIDADE em julgar procedente, em parte, a denúncia para condenar Paulo Roberto De Souza Carneiro, Presidente do E.C Vitória, deixando de acolher as imputações dos Artigos 243-A, 243-B e por maioria de votos também deixando de acolher o Art. 243C, todos do CBJD, e, acolher a infração no Artigo 243-F, do CBJD, com aplicação de pena de suspensão por 30 (trinta) dias, e aplicação da pena da multa de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), por ofender a honra do Árbitro da partida acima mencionada, através do pronunciamento que encontra-se acostado aos autos. Salientando que a pena aplicada observa, em sede de dosimetria, tanto a primariedade do denunciado quando o caráter pedagógico das sanções disciplinadas pelo CBJD”.

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