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STJD indefere pedido do Fortaleza de impugnação do jogo contra o Flamengo

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Paulo César Salomão Filho, indeferiu nesta quarta-feira (23) o pedido do Fortaleza de impugnação da partida contra o Flamengo. No entendimento do presidente, o erro do árbitro foi de interpretação e não de direito, violação necessária para a impugnação.

A alegação do Fortaleza era de que houve erro de direito da arbitragem comandada pelo paranaense Paulo Roberto Alves Júnior na jogada que originou o segundo gol do Flamengo. Em jogada ensaiada, Renê cobrou lateral na área, Vitor Gabriel escorou para trás, e Reinier cabeceou no ângulo. No lance que decidiu o placar aos 43 minutos, o time da casa reclamou de uma segunda bola em campo.

Após a partida, o presidente do Fortaleza, Marcelo Paz, deu entrevista criticando o desempenho da arbitragem.

Confira abaixo parte do despacho do Presidente Paulo César Salomão Filho:

“Dispõe o inciso III, do §2º, do artigo 84 do CBJD, que o Presidente do Tribunal competente deverá indeferir liminarmente a inicial do procedimento de impugnação de resultado de partida, quando faltar condição para sua iniciativa.

“Art. 84 (…) § 2º A petição inicial será liminarmente indeferida pelo Presidente do Tribunal competente quando: (NR).

III – faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação;”

É justamente o que ocorre no presente caso, onde o Requerente, em sua Exordial, embora tenha empenhado um hercúleo esforço, foi incapaz, de ao fim e ao cabo, convencer minimamente que sua pretensão realmente se arrima em indicar a ocorrência de um suposto erro de direito pela arbitragem.

Ao contrário, extrai-se de sua leitura, que a regra indicada pela Impugnante como violada, mais do que comportar, exige a interpretação pelo árbitro das questões de fato ocorridas na jogada para sua aplicação.

Informações Globo Esporte

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